As Limitações do Direito Autoral – PARTE 3

Por outro lado, recentemente um grupo de artistas grafiteiros venceram um processo em primeira instância contra uma construtora pela reprodução não autorizada dos seus murais expostos no Beco do Batman, famosa zona cultural da Vila Madalena, no stand de vendas do seu projeto imobiliário no bairro. Nesse caso, o tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o artigo 48 deveria ser interpretado conjuntamente com os artigos 77 e 78 da Lei de Direitos Autorais,entre outros, que estabelecem os direitos do autor sobre a exploração comercial da sua obra. 4

Como a lei brasileira não tem uma definição clara sobre o que ou quanto é um pequeno trecho, isso pode dar margem a disputas judiciais que acabam deixando para os juízes resolverem se um determinado caso é ou não violação de direitos autorais, e assim vai se criando a jurisprudência que, esperamos, venha a definir de forma mais clara até onde eu posso ir sem precisar pedir autorização ao autor.

Como eu mencionei no começo dessa conversa, cada país estabeleceu seus próprios critérios para determinar o que seria limitação aos direitos autorais (desde que estivessem dentro do que foi determinado na Convenção de Berna, especialmente levando em consideração o “three step test”). De um modo geral, os países latinos que adotam o sistema de droit d’auteur optaram por criar listas de situações onde se admite a reprodução não autorizada. Já os países anglo-americanos, que adotam o sistema de Copyright adotaram uma série de critérios, deixando para a interpretação do judiciário quando uma situação se enquadra nos critérios de limitação, ou seja, quando se acomoda na doutrina do “fair use”, ou usos honrados. Essa doutrina acabou sendo adotada também por outros países, como a Coréia do Sul, Israel e Cingapura.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual é o foro internacional onde os estados Membros se reúnem para discutir temas de propriedade intelectual que devem ser tratados a nível internacional. A OMPI sedia um Comitê Permanente que se reúne uma vez por ano para discutir temas de direitos autorais e direitos conexos. Quando os membros do Comitê alcançam um consenso sobre um determinado tema, ele é levado às Assembléias Gerais da OMPI ou a uma Conferência Diplomática, onde se adota um Tratado Internacional. Esse foi o caso recentemente do Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras impressas por pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras deficiências de imprensa, e o Tratado de Pequim sobre Performances Audiovisuais.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual é o foro internacional onde os estados Membros se reúnem para discutir temas de propriedade intelectual que devem ser tratados a nível internacional. A OMPI sedia um Comitê Permanente que se reúne uma vez por ano para discutir temas de direitos autorais e direitos conexos. Quando os membros do Comitê alcançam um consenso sobre um determinado tema, ele é levado às Assembléias Gerais da OMPI ou a uma Conferência Diplomática, onde se adota um Tratado Internacional. Esse foi o caso recentemente do Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras impressas por pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras deficiências de imprensa, e o Tratado de Pequim sobre Performances Audiovisuais.

O Comitê permanente de Direitos Autorais e Direitos Conexos da OMPI vem discutindo a possibilidade de adoção de um tratado versando sobre limitações de direitos autorais há mais de 15 anos. O próprio Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Impressas por Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Deficiências de Imprensa, estabelecido em 2003, originou-se da Agenda de Limitações.

A OMPI tem desenvolvido estudos e organizado reuniões regionais a fim de receber e debater propostas feitas pelos Estados Membros em áreas específicas (bibliotecas, arquivos, museus, Instituições de pesquisa, e pessoas com deficiência).

O tema de Limitações de Direitos Autorais é considerado prioritário pelos países membros do Comitê Permanente de Direitos Autorais e Direitos Conexos. No entanto, há posições divergentes entre os países (não é fácil atingir um consenso quando tratamos com 193 países!), então a OMPI vem promovendo o desenvolvimento de sistemas nacionais de limitações que estejam adaptados às necessidades atuais, inclusive as necessidades digitais.

Enfim, o campo das limitações é vasto e ainda tem muito o que ser discutido. E se você se interessou pelo assunto, recomendo que acompanhe as discussões do Comitê Permanente da OMPI de Direitos Autorais e Direitos Conexos. Os documentos produzidos nestas reuniões estão todos disponíveis no link Standing Committee on Copyright and Related Rights (SCCR) (wipo.int).

4 Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível : AC 1007149-26.2020.8.26.0100 SP 1007149-26.2020.8.26.0100 (jusbrasil.com.br)

Bibliografia

RICKESTON, Sam, WIPO Study on Limitations and Exceptions of Copyright and Related Rights in the Digital Environment, WIPO Standing Committee on Copyright and Related Rights, 2003, disponível em SCCR/9/7: WIPO Study on Limitations and Exceptions of Copyright and Related Rights in the Digital Environment (related).

Standing Committee on Copyright and Related Rights, Fortieth Session: Report on Regional Seminar and International Conference on Limitations and Exceptions (Doc. SCCR/40/2), 2020, disponível em https://www.wipo.int/edocs/mdocs/copyright/en/sccr_40/sccr_40_2.pdf

Parte 2