Frida Kahlo - Entre o Domínio Público e a Proteção Excessiva

Cada país tem um prazo próprio de proteção dos direitos autorais. Por conta disso, no dia 01 de janeiro, obras ingressam em domínio público em alguns territórios, permanecendo protegida em vários outros. Em um mundo tecnologicamente unificado, essa discrepância gera problemas curiosos, que complicam a eficiência do sistema. Vejamos o caso de Frida Kahlo e de Henri Matisse, cujas obras ingressaram em domínio público no último 01 de janeiro.
Matisse nasceu na França em 1869. Foi pintor, desenhista, escultor. Um dos maiores artistas do modernismo, conviveu com todos os nomes relevantes das artes na primeira metade do século XX. Foi amigo de Gertrude Stein, que era amiga de todo mundo. Aliás, se você ler este texto até o final, te conto uma anedota história sobre Matisse que Stein narra em seu livro “A Autobiografia de Alice B. Toklas”.
Já Frida Kahlo nasceu em 1907, na Cidade do México. Aos 18 anos, sofreu um acidente de ônibus que marcaria muito sua vida. Teve um romance tumultuado de muitos anos com o também artista Diego Rivera, com quem se casou duas vezes. Sua vida foi levada ao cinema em 2002, sendo interpretada por Salma Hayek. Também é um dos maiores nomes do modernismo, tendo uma obra reconhecida, valorizada e admirada em todo o mundo. Seus traços marcantes identificam um estilo próprio que conquistou o público muito além das fronteiras de seu país. Poucas pintoras alcançaram a mesma fama e reconhecimento.
Tanto Matisse quanto Kahlo morreram em 1954 e, assim, as obras deles ingressaram em domínio público em 01 de janeiro de 2025. Mas onde, exatamente?
Quando a gente diz que uma obra entrou em domínio público, é necessário especificar em que lugar. No Brasil, assim como na União Europeia, o prazo é de 70 anos depois da morte do autor. Essa regra deriva da Convenção de Berna, que em seu art. 7 (1), determina que o prazo mínimo de proteção é de 50 anos após a morte do autor. Mas esse prazo pode ser maior, a critério de cada país signatário da Convenção, conforme art. 7 (6)
Atualmente, é comum que os países prevejam prazos maiores. Mesmo o Canadá, que havia mantido até 2022 o prazo mínimo de 50 anos, alargou a proteção para os 70 anos que vêm se tornando o padrão. Por isso, as obras de Matisse e de Kahlo acabaram de entrar em domínio público na Europa, no Brasil e no Canadá. Mas não no México.
O México conta com o longuíssimo prazo de proteção de direitos autorais por 100 anos após a morte do autor. Ou seja, é necessário esperar o decurso de um século inteiro para que a obra de um artista entre em domínio público. Isso acaba por gerar um desequilíbrio econômico contraintuitivo. Mesmo que o objetivo seja proteger mais, o resultado não compensa.
O ingresso em domínio público, na França, da obra de Matisse e de Kahlo significa que qualquer pessoa pode utilizar essas obras como quiser. Pode reproduzir, incluir em livros, fazer camisetas. Claro que no caso de Frida Kahlo existe uma questão relacionada a direitos de imagem, uma vez que sua obra é repleta de autorretratos. Mas isso é uma outra história. Não vamos misturar os assuntos aqui. Quem usa as obras na França não precisa mais de autorização prévia nem paga royalties para ninguém.
No México, como o prazo de proteção é de 100 anos, as pessoas devem ainda pagar para usar as obras de Matisse e de Kahlo - pelo menos até 2054. Ou seja, os mexicanos não recebem mais recursos do exterior (pelo menos dos países onde as obras ingressaram em domínio público), mas seguem pagando pelo uso interno. E como é provável que o México importe mais do que exporte bens culturais, esse prazo excessivo acarreta pagamentos por prazos mais extensos pelo uso de obras estrangeiras em território mexicano (como as obras do Matisse no México), enquanto as obras mexicanas são usadas livremente em outros países (como as obras de Kahlo na França). Convém destacar, inclusive, que a mesma situação ocorreu em 2020, com as obras de José Orozco e também ocorrerá mais uma vez com as de Diego Rivera, a partir de 2028.
A discrepância entre os prazos de proteção autoral expõe um paradoxo global: ao estender excessivamente a exclusividade econômica, países como o México podem sufocar o acesso à cultura e perder oportunidades de incentivar a criatividade e a circulação global de suas obras. Frida Kahlo e Henri Matisse são exemplos claros de como a proteção excessiva pode gerar desequilíbrios econômicos e culturais, penalizando justamente os países que tentam proteger mais. Nem sempre proteger mais significa proteger melhor. Afinal, o domínio público deve ser um mecanismo essencial para democratizar o acesso e garantir que os legados artísticos continuem vivos, adaptados e celebrados por gerações futuras. Não precisa ser postergado desnecessariamente.
Como você veio até aqui, eis a anedota histórica prometida, extraída de “A Autobiografia de Alice B. Toklas”:
Hélène [sua cozinheira] tinha suas opiniões, ela por exemplo não gostava de Matisse. Ela dizia que um francês não deveria ficar inesperadamente para uma refeição, especialmente se ele perguntasse à empregada antes o que haveria para o jantar. Ela dizia que os estrangeiros tinham todo o direito de fazer essas coisas, mas não um francês, e Matisse tinha feito isso uma vez. Então, quando a Srta. Stein dizia a ela: "Monsieur Matisse vai ficar para o jantar esta noite", ela respondia: "Nesse caso, não farei uma omelete, mas fritarei os ovos. Usa-se o mesmo número de ovos e a mesma quantidade de manteiga, mas demonstra menos respeito, e ele entenderá."