Aspectos de Propriedade Intelectual nas Mídias Sociais
O desenvolvimento acelerado das tecnologias de comunicação nos últimos anos foi responsável por provocar intensas transformações na forma com que as pessoas se relacionam, se comunicam e se informam. Por conta da facilidade de acesso e das infinitas possibilidades que essas formas de comunicação apresentam, pode-se dizer que, atualmente, o uso das redes sociais no nosso dia a dia tornou-se essencial. As mídias sociais nada mais são do que formas de comunicação eletrônica, uma forma de expressão por meio dos quais os usuários criam comunidades online para o compartilhamento de informações, ideias, mensagens pessoais e conteúdos variados.
O primeiro modelo de rede social semelhante ao que vemos hoje, surgiu no final dos anos de 90 com o SixDegrees: uma rede de contato cuja premissa era que todos nós estamos separados no mundo inteiro por seis graus de conexão. O sucesso da primeira rede social propriamente dita abriu portas para o surgimento, principalmente no início dos anos 2000, tanto de redes já extintas como o Orkut, MySpace e ICQ, quanto de grandes redes que sobrevivem até os dias atuais, como o Facebook, Twitter e LinkedIn, todas abordando propostas e nichos diferentes. Enquanto o Orkut e o Facebook surgiram como duas redes de relacionamento, o Twitter foi criado como um serviço de microblog, limitando as mensagens a 140 caracteres cada, e o LinkedIn nasceu voltado para contatos profissionais das mais diversas áreas. Com o surgimento dessas redes, começou a haver o compartilhamento de imagens, de textos mais longos, áudios e vídeos. Tivemos também no final dos anos 90, o surgimento de redes de compartilhamento de música, como o Napster, que só foi possível por conta da evolução da compressão dos dados. Com essa compressão de dados, o consumo de música virou um processo muito mais simples, já que, graças à tecnologia P2P ( “peer-to-peer”, “ponto-a-ponto”) tornou-se possível a troca direta de arquivos de música entre os usuários.
Houve uma mudança de paradigma muito significativa neste momento: o público passou a ser o próprio criador de conteúdo. Nos últimos anos, os usuários estavam acostumados com uma passividade no consumo dos conteúdos, já que tanto no cinema, quanto na rádio, por exemplo, a programação e o conteúdo ali expostos não tinham qualquer intervenção dos usuários, além do acesso ser muito mais complexo. Os criadores de conteúdo obtinham total controle na distribuição, na escolha do conteúdo e quando ele seria disponibilizado. A compressão de dados e o surgimento dessas plataformas que permitiu que os usuários passassem a criar os seus próprios conteúdos, e assim houve uma democratização: todos passaram a ser criadores. O produtor de conteúdo passou a ter que se moldar a todas essas mudanças que vêm ocorrendo nas diferentes plataformas. A maioria dos influenciadores passou a tentar produzir conteúdo em mais de uma plataforma.
Com o desenvolvimento das mídias sociais acontecendo de forma muito acelerada, não só o mercado precisou mudar para se encaixar nessa nova realidade, como surgiu a necessidade de regulamentar a proteção de direitos no ambiente digital. No caso de haver uma sincronização de música, por exemplo, é necessária a autorização dos titulares de seus direitos. Para facilitar o titular no que tange a proteção de direitos, as plataformas criaram programas de proteção que facilitam o “take down”, que consiste na retirada do ar uma mídia que esteja violando direitos autorais. Ao mesmo tempo que existe a multiplicação do uso indevido, existem ferramentas que facilitam o monitoramento do conteúdo que está sendo utilizado.