Aspectos de Propriedade Intelectual nas Mídias Sociais - parte 4

Para a proteção de memes através de marca, esta deve preencher alguns requisitos, como por exemplo a distintividade, pois se um sinal não é distintivo, ele não pode ser marca. A distintividade é a capacidade da marca de, assinalando um produto ou serviço, passar uma mensagem para o consumidor de que aquele produto ou serviço supre as expectativas dele e é diferente dos demais que estão disponíveis no mercado. A marca também se submete ao princípio da especialidade, que é um limite ao exclusivo autoral, em que um direito exclusivo da marca só vai poder ser exercido pelo seu titular dentro do ramo de atividade econômica que ele atua. Diferentemente do Direito Autoral, o registro de uma marca é constitutivo, ou seja, o direito só vai existir a partir do registro concedido pelo INPI.

O processo de registrar um meme como marca também possui riscos. Isso porque o meme não funciona como um identificador de um produto ou serviço. Após 5 anos do registro, terceiros podem pedir provas de uso daquela marca, e caso o responsável pelo registro não esteja utilizando a marca tal como registrada para assinalar os serviços que ela colocou na especificação, o registro pode ser extinto. A proteção autoral é feita por dois tipos de direitos: os direitos morais e os direitos patrimoniais. Os morais são aqueles relacionados com o vínculo criativo entre o criador e a sua obra. Os patrimoniais, por sua vez, têm relação com o aproveitamento econômico da obra pelo autor, como por exemplo o direito de reprodução. Os direitos morais não são passíveis de transmissão, possuem efeito “ad aeternum”, já os patrimoniais podem ser cedidos ou licenciados.

A regra geral é que qualquer utilização de uma obra intelectual por terceiros necessita de uma autorização expressa do seu autor original. Porém, existem exceções: a reprodução de pequenos trechos e as paródias. No caso da reprodução de pequenos trechos, desde que a reprodução não seja o verdadeiro objetivo principal da obra nova, não prejudique a exploração normal da obra reproduzida e não cause nenhum prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores, não precisa de autorização. A paródia, por sua vez, é permitida desde que não seja uma verdadeira reprodução e que não implique em descrédito à obra originária.

O uso de imagens de pessoas naturais, que também é algo bem frequente, podem atingir os direitos personalíssimos, principalmente a imagem e a honra. A imagem que está sendo utilizada pode ter direitos autorais, como os direitos do fotógrafo, por exemplo. Se não há autorização, e o meme que utiliza a imagem de uma pessoa com intuito comercial, é preciso se atentar à Súmula 403 do STJ, que diz:

“Súmula n. 403: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

Por fim, existem três formas que os criadores de memes podem recorrer que são consideradas mais seguras: a primeira delas é o uso do banco de imagens, a segunda o licenciamento de memes, e a terceira, a utilização de obras em domínio público, ou seja, obras que não precisam de autorização e podem ser utilizadas livremente por terceiros.

Concluindo, as inovações tecnológicas dos últimos anos, em especial as mídias sociais, foram responsáveis por causar intensas transformações na forma com que as pessoas se relacionam atualmente: seja na vida social ou na vida profissional. Com o desenvolvimento tecnológico ocorrendo de forma muito acelerada, é preciso ter cautela e ficar atento à todas as ferramentas que utilizamos no nosso dia-a-dia e o tipo de conteúdo que estamos expondo, uma vez que ainda existe uma falta de regulamentação no ambiente digital.

Amanda Leão

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