Aspectos de Propriedade Intelectual nas Mídias Sociais - parte 3
No que tange à proteção de direitos no TikTok, a plataforma do momento, a regulamentação é ainda mais recente. Apesar de estar disponível no Brasil desde 2016, apenas em 28 de julho deste ano foi firmado um acordo entre o ECAD e o TikTok, prevendo a arrecadação e distribuição das receitas geradas no aplicativo e assim garantindo uma nova fonte de receita para os compositores, editoras e intérpretes.
Outro elemento importante que foi muito difundido nos últimos anos e tem gerado discussões a respeito dos direitos envolvidos é o meme. O termo “meme” foi criado por Richard Dawkins e deriva de uma palavra grega que significa “aquilo que é copiado”, que é uma característica dos memes, que são responsáveis por transmitir nossa herança cultural. Com a popularização da Internet, os memes viraram uma grande febre, uma espécie de linguagem do mundo virtual. Pela sua característica de “cópia”, muitas pessoas confundem os memes com as paródias, alegando que ambos trazem o mesmo significado. É um fato que tanto o meme quanto a paródia possuem elementos bem comuns, como a utilização da cópia, reprodução ou imitação de um tema anterior. Além disso, ambos são formas de criações intertextuais – ou seja, eles precisam que o receptor da mensagem tenha algum conhecimento sobre a referência que está sendo feita na criação do meme ou da paródia. Porém, nem sempre podemos tratar os memes como paródias, pois as paródias são exceções ao limite exclusivo autoral.
O Direito Autoral é o instrumento mais próximo dentro da Propriedade Intelectual para a proteção dos memes, uma vez que é o Direito Autoral que protege as criações de espírito. O meme, na sua origem, não tem na prática uma aplicação industrial, então ele não estaria dentro da propriedade industrial. Porém, as marcas são um recurso utilizado pelos criadores de memes para se proteger, principalmente se existe a intenção de utilizar esse meme comercialmente. Um meme pode, por exemplo, ser protegido enquanto uma estampa, através de um desenho industrial. Se os requisitos da originalidade, novidade, e aplicação industrial forem preenchidos, o meme pode ser encaixado como um conjunto de linhas e cores, e que poderia ser protegido por uma estampa.
Para a obra autoral ter proteção, ela precisa cumprir dois requisitos: a originalidade e a exteriorização. A originalidade significa que, para uma obra ser protegida, é preciso existir um processo criativo. Ou seja, deve haver o mínimo grau de criatividade necessária pra que haja proteção, que não pode se resumir ao óbvio ou a combinação lógica de elementos preestabelecidos. É preciso que a obra além de nova, tenha um elemento objetivo que identifique a atividade criativa. Isso não significa que vai ser analisado o mérito artístico ou o resultado estético da obra - isso não é relevante para a proteção. Com relação ao requisito da exteriorização, para a obra ser protegida, ela precisa ser materializada. A Lei de Direito Autoral não protege ideias, para haver proteção, a ideia precisa ser exteriorizada por algum meio.
A proteção surge a partir do momento da criação da obra intelectual, não sendo necessário que seja feito um registro declarativo, porém, o registro é importante para proteger o autor contra terceiros em caso de eventual litígio, e também para licenciar ou ceder os seus direitos. Se o criador de um meme pega os mesmos elementos já conhecidos, aquilo não pode ser caracterizado como atividade criativa. Quando se cria um meme, é importante ficar atento se a criação está cumprindo o requisito da originalidade.