O que é direito autoral? Parte 6

Uma observação importante: como tudo no direito, poucas são as afirmações incontroversas sobre direito autoral. Há muita discussão, muito debate, variados pontos de vista, interpretações distintas da lei. Este projeto quer ser objetivo, apresentando os fatos e os argumentos. Mas há discussão até mesmo sobre o que deve ser protegido por direitos autorais.

Por exemplo, houve quem quisesse ter reconhecido direito autoral por um petit gateau (https://www.youtube.com/watch?v=04cnT9ltZis&ab_channel=DomingoEspetacular/). Aliás, petit gateau é uma criação brasileira. Na França, a sobremesa se chama moelleux au chocolate. E não adianta falar em patente de prato de comida porque, vocês já sabem, não se trata de uma invenção tecnolológica.

Comidas – mesmo que em pratos coloridos, lindos, cheios de truques da gastronomia molecular – não são, em regra, obras estéticas, mas utilitárias. A gente come para ter energia, para seguir vivendo. Ninguém compra um prato de comida para ficar olhando, embora haja sempre uma exceção, como a banana presa na parede do museu, obra avaliada em 120 mil dólares (https://www.usatoday.com/story/life/2019/12/09/banana-priced-120000-exhibit-art-basel-eaten/2628306001/). Mas aqui há evidentemente um deslocamento semântico. Essa banana não está no museu para ser comida, mas para ser exposta, apreciada e criticada. Tem até quem pague por isso.

Outra zona de incerteza é a moda. Há discussão sobre se colares poderiam ser protegidos por direitos autorais, uma vez que são feitos para serem usados, ou se mais adequada seria a proteção por desenho industrial (https://www.vilage.com.br/propriedade_intelectual/acusada-de-plagio-grife-farm-reconhece-erro-e-recolhe-colar/).

Não estou dizendo aqui que pratos de comida e colares podem ser livremente copiados. O que estou dizendo é que é discutível se o direito autoral é o campo adequado para a proteção desses bens.

Vamos acabar voltando a esse assunto em algum momento.

Parte 5