Sistema Internacional - parte 2
O direito autoral é protegido por meio de regras locais, que estão sujeitas a normas internacionais. Por isso, no território brasileiro a lei mais importante a cuidar de direitos autorais é a LDA (Lei 9.610/98), que trata minuciosamente do assunto. Mas o legislador brasileiro não é livre para fazer a lei do jeito que bem entender. Ele deve obedecer, por exemplo, a Convenção de Berna, principal norma internacional que regula os direitos autorais no mundo.
Elaborada em 1886, a Convenção de Berna foi assinada pelo Brasil em 1922 e está em vigor em nosso país [link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d75699.htm]. Hoje, poucos são os países não signatários do documento, de modo que ele é fundamental no entendimento dos direitos autorais em âmbito internacional. Acontece que a Convenção de Berna estabelece apenas padrões mínimos de proteção. Além disso, deixa a critério de cada um dos signatários escolher as regras de conexão entre sua lei e a lei dos demais países. Mas para entender esse assunto, vamos voltar um pouquinho no tempo.
Ao contrário dos contratos, das relações familiares e de sucessão, que vêm sendo estudadas e reguladas desde a antiguidade, o direito autoral é bastante recente do ponto de vista histórico. A primeira lei de direitos autorais data de 1710 e foi feita pela Rainha Ana, da Inglaterra. Se você viu o filme “A Favorita” < https://www.imdb.com/title/tt5083738/>, de 2018, que deu um Oscar de melhor atriz a Olivia Colman, já sabe de quem estamos falando. Claro que o assunto nem é mencionado no filme, mas a história se passa justamente na época em que a lei foi criada.
Bom, após a revolução industrial, muitos textos vinham sendo copiados de um país em outro. Afinal, copiar livros, que antes era difícil de ser feito, se tornara fácil e cada vez mais barato. E foi muito por causa da cópia ilegal de livros que se decidiu criar uma lei internacional que protegesse as obras intelectuais nos países signatários. Surgia assim, em 1886, a Convenção de Berna.
No início, a Convenção foi assinada por apenas 10 países. Mas sua importância cresceu com o tempo e hoje quase todos os países são signatários dela. O Brasil, claro, está incluído. E essa é uma evidente dificuldade no sistema autoral como ele se sustenta hoje. A base é uma convenção que tem mais de 130 anos! Ela foi criada antes do cinema e quando a fotografia dava seus primeiros passos. Sua última revisão se deu nos anos 1970, em um momento pré-internet. Se o direito autoral encontra dificuldade de se ajustar à contemporaneidade, muito se deve às regras fundadoras da matéria.